segunda-feira, 15 de outubro de 2007

Redes de cuidados continuados

Cuidados Continuados
O aumento progressivo da esperança média de vida e o aumento de pessoas vítimas de acidentes ou com patologias de evolução prolongada, e potencialmente incapacitantes criam novas necessidades de cuidados de saúde em situação de dependência, exigindo habitualmente uma forte componente de apoio psico-social, a que se deu a designação de cuidados continuados.
Os serviços de cuidados continuados devem continuar a investir num nível intermédio de cuidados entre o nível de actuação dos Centros de Saúde e o nível de actuação Hospitalar, que deve passar por unidades adequadas de internamentos, por unidades de dia de reabilitação global e unidades móveis de prestação de cuidados domiciliários. Desta forma, será possível garantir a continuidade entre as acções preventivas, terapêuticas e correctivas de acordo com um plano individual de cuidados para cada utilizador.
Os cuidados continuados destinam-se a colmatar uma lacuna, realmente existente na sociedade portuguesa, no que se refere à escassez de respostas adequadas que satisfaçam as necessidades de cuidados de saúde decorrentes de situações de dependência, resultantes de doença de evolução prolongada, que se estima virem a aumentar nas próximas décadas. O Despacho Conjunto nº 407/98, de 18 de Julho, possibilitou o lançamento de intervenções articuladas de apoio social e de cuidados de saúde continuados, dirigidos às pessoas em situação de dependência, através da criação das respostas integradas “Apoio Domiciliário Integrado” (ADI) e “Unidade de Apoio Integrado” (UAI). Estas e outras unidades carecem de uma melhor definição do perfil dos serviços a oferecer e dos seus utilizadores.
Mais recentemente foi aprovada a Rede de Cuidados Continuados136, constituída por “todas as entidade públicas, sociais e privadas, habilitadas à prestação de cuidados de saúde destinados a promover, restaurar e manter a qualidade de vida, o bem-estar e o conforto dos cidadãos necessitados dos mesmos em consequência de doença crónica ou degenerativa, ou por qualquer outra razão física ou psicológica susceptível de causar a sua limitação funcional ou dependência de outrem, incluindo o recurso a todos os meios técnicos e humanos adequados ao alívio da dor e do sofrimento, a minorar a angústia e a dignificar o período terminal da vida”. Este recente diploma legal visa garantir um regime de complementaridade e estreita articulação entre todas as redes de cuidados de saúde nos sectores primários e Hospitalares. 136 Decreto-Lei nº 281/2003, de 8 de Novembro.
Ministério da Saúde Plano Nacional de Saúde Doc. Trabalho - 11.02.2004 92
Intervenções necessárias e objectivos estratégicos
Desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados
Tendo sido legislada a Rede de Cuidados Continuados, assente num “conjunto de serviços prestadores de cuidados de recuperação em interligação com a rede de cuidados primários e com os Hospitais integrados na rede de prestação de cuidados de saúde, visando prevenir situações de dependência, mediante um plano individual de intervenção complementar de recuperação global”, importa: a) desenvolver uma correcta articulação com as entidades referenciadoras (Hospitais ou Centros de Saúde da área geográfica) e com os serviços responsáveis pela continuidade dos cuidados (Unidade de Internamento, Unidade de Recuperação Global e Unidade Móvel Domiciliária)
; b ) incrementar a ligação dos serviços prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde e as IPSS.

Sem comentários: